A nova resolução CVM 175 promove mudanças estruturais na indústria de fundos, e entrará em vigor no dia 2 de outubro de 2023. Leia o artigo completo e entenda.
Novidades da resolução 175
A nova resolução CVM 175 de fundos está em linha com as tendências dos mercados internacionais e principalmente trazendo mais transparência e oportunidades de investimento. Dentre as principais novidades trazidas pela instrução temos:
- Estrutura multiclasses;
- Insolvência e responsabilidade limitada;
- Novo perfil de remuneração de prestadores de serviço do fundo;
- Nova divisão de responsabilidades entre prestadores;
- Nova estrutura de liquidez das carteiras;
- Reconhecimento de novos ativos para investimento do fundo;
- Flexibilização de investimento em ativos no exterior;
- Distribuição de FIDCs para investidores em geral.
Abaixo, confira os comentários do nosso expert Stephan Krajcer sobre as inovações, mudanças e o tempo para entrada em vigor.
A adaptação para a entrada em vigor
Tanta novidade, faz com que a indústria de fundos e seu ecossistema tenha de se adaptar, quer seja em processos, quer seja em tecnologia ou na capacitação de todos os colaboradores.
Por isso que, mesmo divulgada em dezembro de 2022, a resolução entrará em vigor apenas em Outubro de 2023 (esta data tendo sido prorrogada do original abril 2023) e com parte das novidades seguindo um cronograma de vigência.
Afinal de contas, além de garantir que novos fundos (e suas classes e subclasses) já nasçam adequados em outubro, ainda há todo um esforço na adequação dos quase 30 mil fundos (dados da Anbima de Junho/2023) existentes.
Passos mais longos
Em 1º de abril de 2024, entram em vigor pontos importantes da resolução e que requerem um tempo adicional de ajuste do mercado: o novo perfil de remuneração aos prestadores de serviço, a adequação dos rebates, adaptação do estoque de FIDCs (que em Junho de 2023 era de pouco mais de 2 mil FIDCs) e não menos relevante, a nova estrutura de classes e subclasses.
Finalmente, em 31 de Dezembro de 2024, o estoque de todos os outros tipos de Fundos de investimento, excluindo FIDCs, deverá estar completamente adaptado à nova resolução.
Este prazo de adaptação em etapas até que a resolução 175 seja implementada em sua totalidade faz muito sentido, dadas as magnitudes das mudanças e seus impactos na indústria. Se por um lado, haverá inúmeros benefícios como maior transparência ao investidor, equiparação com as estruturas em mercados mais desenvolvidos, maior eficiência aos fundos de investimento e acesso e flexibilização a mais ativos, por outro a adequação da indústria (tanto dos participantes como dos veículos de investimento per se) não é trivial.
O tempo é necessário
Todos os participantes do mercado estão implementando grandes ajustes. Imaginem adaptar todos os sistemas às novas exigências? Por exemplo, calcular cotas de subclasses, precificar criptoativos, dentre muitas outras novidades.
Além disso, todos os prestadores de serviço deverão rever todos seus processos operacionais e rever suas políticas internas. E mais, imaginem adaptar os 30 mil fundos em estoque, quer seja por instrumento particular do administrador quer seja por assembleias e consultas formais?
A CertDox e as assembleias
Por falar em assembleias e consultas, possuímos uma plataforma de voto eletrônico relevante aos administradores de fundos. O serviço da CertDox é 100% plug and play, não exigindo nenhum tipo de desenvolvimento sistêmico da DTVM.
Sabemos do grande esforço que uma mudança desse porte demanda das organizações. Portanto, como o voto eletrônico para fundos de investimento passa a ser obrigatório em Outubro de 2023, ao contratar a plataforma de voto eletrônico CertDox a sua empresa já estará em conformidade com a nova resolução sem esforço de tecnologia, podendo focar em outros processos mais relacionados ao seu core business.
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