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sA nova resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) traz diversas novidades para o mercado e, dentre elas, a consolidação de práticas fomentando o uso do voto eletrônico em consultas e assembleias. Mas quais são essas novidades? Como isso reforça o uso do voto eletrônico?

Principais novidades do Marco

O novo marco regulatório de Fundos de Investimento foi publicado pela CVM no final de 2022 através da Resolução 175. Esse marco já era esperado pelo mercado e, com ele, vieram novidades e benefícios, sendo os principais:

  • Mudanças na estrutura de fundos;
  • Responsabilidades dos prestadores de serviço;
  • Novos ativos elegíveis;
  • Possibilidade de maiores alocações no exterior;
  • Evolução da regulação de FIDCs

O voto eletrônico e o empoderamento no varejo

Um dos grandes benefícios para os investidores é o empoderamento e a diversificação de investimentos, como mencionado anteriormente. E a plataforma de voto eletrônico proporciona que esse empoderamento seja efetivo para os administradores de fundos.

De acordo com resultados reais, com o uso do voto eletrônico, os administradores testemunham um expressivo aumento na participação de cotistas pessoa física nas assembleias de consultas formais.

Com isso, o quórum mínimo necessário é atingido facilmente, além da experiência positiva comprovada por elogios da base de cotistas que percebem a facilidade, comodidade e a transparência que o voto eletrônico traz.

homem fazendo assembleia digital com voto eletrônico no computador

O voto Eletrônico na nova resolução CVM

Na resolução percebemos menções sobre digitalização das assembleias e comunicações externas. Tudo isso, se vê muito aderente ao que a plataforma de voto eletrônico disponibiliza aos administradores.

Artigo 12

No artigo 12 a resolução diz que “As informações ou documentos para os quais essa Resolução exige encaminhamento, comunicação, acesso, envio, divulgação ou disponibilização devem ser passíveis de acesso por meio eletrônico pelos cotistas e demais destinatários especificados nesta Resolução.”

Capítulo VII

O capítulo VII é exclusivo para assembleia de cotistas. Na mencionada parte é explícita a possibilidade da assembleia ser feita parcial ou exclusivamente por meio eletrônico (art. 75).

Conforme o mesmo capítulo, porém no artigo 71, há a descrição de assembleias especiais de cotistas como sendo para aprovação de demonstrações financeiras e a assembleia geral para a deliberação de um fundo como um todo.

Já no artigo 76, é mencionada a contabilização dos votos de acordo com a participação do cotista no fundo, classe ou subclasse.

CertDox um passo à frente na nova resolução da CVM

Em suma, para nós, a resolução consolida uma série de conceitos e processos já vigentes de assembleias digitais que proporcionamos aos nossos clientes ao longo dos últimos dois anos.

Somos especialistas em votações para a administração fiduciária, tendo mais de 20 DTVMs clientes, 1.000 AGCs/Consultas somando mais de 12 milhões de investidores participantes de votações.

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