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A medida facilita os registros nos cartórios, simplifica a vida das pessoas e contribui para a melhora das condições para fazer negócios. Porém, enfrentará muitos desafios. 

 

Foi publicada em 27 de Dezembro de 2021 a Medida Provisória (MP) 1085/2021, que estabelece e cria, entre outras coisas, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). 

Quando estiver implementado, o novo sistema possibilitará que os cartórios possam realizar seus atos de forma eletrônica e mediante uma conexão padronizada. 

 

O que prevê a MP-1085?

A MP-1085 prevê a estruturação da camada de interface (SERP) que será responsável pela conexão com todos os cartórios , possibilitando o atendimento remoto aos usuários, não somente para recepção e envio de documentos, mas também para expedição de certidões e registro de contratos e de suas garantias.

A iniciativa vem do resultado da pesquisa global do Doing Business que apontou uma posição ruim do Brasil no quesito referente a facilidade de crédito e cessão de garantias, considerando que isso afeta fortemente as condições e estímulo de realização de negócios.

 

A oportunidade para os registros nos cartórios

Apesar da origem e objetivo terem sido bem específicos, o estudo revelou uma enorme oportunidade de transformação de todo o processo de registro público.

Buscando injetar eficiência e modernização não somente no processo de crédito, como também na facilidade de atendimento às necessidades do dia a dia da sociedade frente às diversas demandas de cartório.

O projeto tornou-se então bem mais ambicioso pois pretende conectar todos os diversos tipos de cartórios, com grande ampliação do esforço para a resolução de gaps e diferentes patamares de maturidade de cada um, sendo eles:

  • Registros de Imóveis (RGI);
  • Registros Civis de Pessoas Naturais e de Pessoas Jurídicas;
  • Registros de Títulos e Documentos (RTDs);
  • Cartório de Protesto de Títulos.

Por outro lado, para viabilizar essa movimentação, os cartórios deverão se organizar e implementar uma infraestrutura adequada para permitir conexão e operacionalização do novo sistema integrado. 

 

As mudanças 

A medida irá centralizar toda informação sobre a documentação de imóveis, contratos e certidões de pessoas naturais e jurídicas, trazendo um enorme benefício de acesso e simplificação. 

Além disso, introduziram na MP-1085 melhorias de procedimento, padronização dos SLAs e revisão da regulamentação que exigirão uma grande adequação para produzir os efeitos desejados.

O instrumento utilizado de forma emergencial criou discussões e preocupações do mercado e dos registradores em especial.

Isso por possivelmente ser incompatível devido a quantidade de iniciativas, alterações estruturais e necessidades de prazos adequados para sua implementação, alguns inclusive contidos na própria MP.

Por tudo isso, o projeto tem grande complexidade em sua viabilização e traz enormes desafios, dado a inovação tecnológica que se pretende introduzir. 

Para alcançar o seu uso, consulta de informações e download de documentos – tudo através de uma comunicação em meio eletrônico e online –  existem vários aspectos de segurança e privacidade dos dados que precisarão ser tratados.

Além do dimensionamento adequado da infra existente entre os milhares de pontos envolvidos para obtenção de oferta dos serviços de forma satisfatória.

Por outro lado, muito deixou de ser regulamentado em favor da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Assim, deverá ser feito o detalhamento dos procedimentos e do funcionamento operacional do novo ecossistema através da elaboração de provimentos e normativos complementares. 


Chama atenção também a responsabilidade da CNJ de definir e constituir os recursos necessários para levantamento e construção de toda infraestrutura.

A comprovação de que o tema é amplo e complexo foram as 316 emendas com propostas que a MP-1085 recebeu. Por este motivo espera-se uma grande tramitação para que de fato converta em lei, e mantenha a sua configuração preservada. 

pessoa em empresa financeira fazendo os registros nos cartórios

Instituição Gestora de Garantia

Convém lembrar que a MP-1085 se integra com outro importante instrumento para simplificação e democratização do uso e cessão das garantias que impulsionam a economia, previsto através da PL 4188/21 que institui o serviço de gestão especializada em garantias.

Este instrumento simplifica a utilização de um mesmo bem como garantia de múltiplas operações de crédito e facilita o lastro de operações com garantia real. 

Com essa integração, cria-se a Instituição Gestora de Garantia (IGGs), que será regulada pela CMN e supervisionadas pelo Bacen .

Os 2 projetos, por iniciativa do executivo, devem andar juntos no rito legislativo por serem interdependentes e terem implantação sincronizada para garantia dos seus efeitos.

Em especial no potencial de redução dos juros no Brasil por meio da facilitação do compartilhamento do crédito e aumento da concorrência no mercado. Em consequência, espera-se que o projeto terá ainda um longo caminho a ser trilhado.

Aspectos internos aos registradores públicos, e relacionados ao mercado, requerem tratamentos simultaneos, para que os benefícios sejam integralmente entregues à sociedade. 

Observando do ambiente notarial, existe hoje um legado implementado com estruturas registrais bem distintas entre os tipos de cartórios envolvidos com organizações diferentes entre as comarcas.

Algumas delas com estruturas lucrativas, porém sem capacidade de suportar os investimentos necessários. Quase todos estão conectados a centrais regionais de processamento integradas através de conexões defasadas (padrão SREI com troca de arquivos XML) e incompatíveis para a demanda atual de serviços digitais.

Conectar a SERP a este emaranhado de centrais e nós intermediários não parece ser uma solução adequada, porém talvez inevitável. 

 

O mercado para os registros nos cartórios

Em relação ao mercado temos um grande desafio na introdução deste novo processo com as esteiras digitais do mercado financeiro. O processo precisará intergrar-se com a formalização e registro de operações financeiras para viabilização ágil das operações de financiamento e mercado de capitais.

Bens móveis

Deseja-se fazer com que bens móveis possam ser mais usados para garantir maior ambiente para concessões de créditos, e para isso que seja possível uma consulta unificada nacionalmente, mediante publicidade do registro em RTD.

Registro das garantias móveis

Nesse sentido, uma questão bastante controversa diz respeito à adição da previsão da obrigatoriedade de registro das garantias móveis. Sendo ela o gravame de automóveis e máquinas, além de arrendamentos mercantis e cessões de créditos. 

Isso muda de forma significativa a dinâmica atual dos processos de financiamentos. Gera custos adicionais e prazos mais longos para realização da operação no sentido oposto ao pretendido pela MP-1085. 

Interligação nacional

É necessário que se encontre uma solução para que os processos atuais da indústria financeira tenham uma eficiente interligação nacional à plataforma futura do SERP. 

Com isso, a atualização em tempo real da situação da garantia poderá acontecer, mas sem custos adicionais, e mitigando o impacto no mercado.

Modernização dos registros nos cartórios

Existe uma saudável preocupação com o aprimoramento do ambiente de negócios no país por meio da modernização, desburocratização e facilitação do acesso aos serviços de registros públicos. Porém trata-se de uma enorme projeto que terá que vencer muitos desafios. 

Agora o que nos resta saber é o necessário e real tempo para conseguirmos alcançar estes desafios e entregar as expectativas de benefícios e realizações.

 

Registro Eletrônico CertDox

Em suma, em conexão direta com os cartórios em todo o Brasil, a CertDox oferece o Portal de Registros Eletrônicos que promove de forma 100% digital a facilitação e segurança para as operações de crédito que necessitam da integração com as entidades, os registros nos cartórios.

A solução facilita a jornada do cliente em suas operações e, por outro lado, os cartórios por meio de tecnologia.

 

Por: Carlos Oliveira | CEO da CertDox

Carlos Oliveira atua há mais de 30 anos na gestão de processos financeiros com foco na implementação de processos digitais. É especialista em processos de transformação da indústria financeira e do ecossistema da fintechs.