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Após aprovação na Câmara dos Deputados, o novo marco legal das garantias – IGG – (PL 4.188/21), deve ser encaminhado ao plenário e votado rapidamente no Senado na volta do seu recesso.

O que você vai encontrar:

  • Como é feita a contratação da IGG?
  • Quais as funções das IGGs?
  • Neutralidade das IGGs
  • O que muda na utilização das Garantias?
  • Mais limite disponível para os clientes
  • Existem benefícios para os bens móveis? 
  • Qual a mudança em relação à penhora de bens?
  • Aprovação da PL do IGG pelo Senado

 

O projeto PL 4.188/21 (PL das IGG) muda a dinâmica do registro e gestão das garantias na concessão de crédito, permitindo que um mesmo imóvel seja penhorado em mais de um financiamento. 

Para viabilizar isso o novo marco legal, inverte a lógica do processo atual de registro das garantias e desenvolve um mecanismo engenhoso e criativo.

O marco cria as Instituições Gestoras de Garantias (IGGs), que poderão realizar toda a gestão especializada dessas garantias.

O projeto cria a possibilidade e estimula o tomador do crédito primeiro a registrar a garantia em favor da IGG, ganhando autonomia para negociar os empréstimos livremente no mercado.

As IGGs são responsáveis pela gestão das garantias registradas em cartório, com controle e utilização adequada. Isso estabelece uma comunicação ativa com os Cartórios com a devida consistência de informações e publicidade de disponibilidade das mesmas. 

 

Como é feita a contratação da IGG?

Para contratar o serviço de gestão de garantias o interessado poderá firmar então um acordo formal com a IGG, para gestão das garantias. Confira abaixo os dois passos necessários: 

PASSO 1 – No contrato será possível saber o valor atribuído à garantia e o limite máximo de crédito que pode ser vinculado a estas, por quem desejar o empréstimo ou financiamento.

PASSO 2 – Após a posse deste contrato é que o interessado poderá contrair o empréstimo junto a uma instituição financeira de sua preferência. Assim, o mesmo fica livre para negociar as condições e taxas do financiamento com os trâmites de registro da garantia resolvido.

 

Quais as funções das IGGs?

As IGGs são empresas intermediárias entre os tomadores de empréstimo e as instituições financeiras. Dentre as suas funções estão:

  • Avaliar os bens dados em garantia nos empréstimos bancários;
  • Controlar os limites alocados aos empréstimos contraídos pelos tomadores donos das garantias;
  • Informar e liberar espaços ociosos nas posições das garantias permitindo novas operações;
  • Executar a dívida em caso de inadimplência do tomador do crédito;
  • Liderar o processo de renegociação e liquidação das operações à ordem dos devedores.

Atualmente, os próprios bancos fazem a avaliação do bem dado em garantia e executam todas estas etapas dos processos envolvidos.

 

Qual o objetivo da mudança da PL 4188?

Esta mudança trazida pelo projeto tem o objetivo de simplificar os processos para instituições menores na medida que o controle das garantias fica centralizado.

Com isso, trarão novos entrantes para o processo, e ocorrerá o aumento das ofertas de financiamentos e redução dos custos dos empréstimos. Assim, haverá um consequente barateamento do crédito, em especial para pessoa física devido à maior competição. 

A operacionalização das IGGs, no entanto, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN). O mesmo regulamentará os requisitos de autorização e as condições técnicas de funcionamento pelo qual o serviço será prestado. 

E o Banco Central ficará responsável como de hábito por supervisionar e autorizar o seu funcionamento. 

pessoas no escritório lendo sobre as instituições de gestão de garantia

Neutralidade das IGGs

Vale lembrar que o texto do PL 4.188 proíbe que as IGGs ofereçam crédito ou façam parte da operação de empréstimo ou financiamento. Assim, permanecendo livre de conflito para assegurar os interesses dos envolvidos e total obediência dos contratos e mandatos assinados.

Além disso, os bancos poderão continuar a gerenciar garantias se assim o desejarem. 

As IGGs, no entanto, serão sempre uma opção adicional. Ou seja, embora não seja de uso obrigatório, as instituições financeiras como bancos médios e fintechs de crédito, poderão ficar livres para atuar apenas na concessão dos empréstimos e financiamentos.

Isso irá simplificar o processo e diminuir os custos que essas empresas têm com a gestão das garantias. Além disso, pequenos agentes financeiros sem escala para ter grandes estruturas de controle, também devem se interessar.

Isso ocorrerá a partir da divisão de responsabilidades com a IGG permitida pelo projeto, pois não terão que fazer a gestão de todo o ciclo das garantias. Isso  tende a aumentar a opção de ofertantes e diminuir os juros do crédito para os consumidores. 

O que muda na utilização das Garantias com a IGG?

A maior inovação do projeto com esta mudança é o de viabilizar que um mesmo imóvel possa ser utilizado como garantia em diferentes operações de financiamento.

Para obtenção de um novo financiamento sobre um imóvel dado como garantia, é necessário realizar uma portabilidade da operação. Para isso, é exigido que seja refeito o processo e uma nova alienação contemplando o valor total financiado, pois ele não pode servir de penhor para uma segunda contratação de crédito. 

Atualmente, é comum que um cliente que necessite de um crédito de valor menor que o imóvel, ofereça seu imóvel para garantir a operação.

Hoje todo o valor da garantia (o imóvel) fica travado, ou seja, não será utilizado em outra operação de crédito com outra instituição financeira, caso posteriormente o cliente necessite de um novo empréstimo.

A única alternativa no momento seria renegociar o contrato e refazer o processo de registro, pagando custos envolvidos. E ainda assim, sempre atrelado a mesma instituição, que evidentemente não se sentirá motivada a oferecer taxas competitivas.

Já o formato da operação via IGG permite que a mesma garantia seja utilizada para quantos créditos couberam na garantia, de forma simples e não necessariamente na mesma instituição financeira. 

 

Mais limite disponível para os clientes

Além de ampliar e otimizar o uso das garantias, o projeto estabelece que, à medida que o tomador pagar as parcelas do empréstimo ou financiamento, vai se abrindo espaço para novas operações de crédito.

Isso tudo sem a burocracia adicional, que hoje requer um aditamento da Alienação Fiduciária para permitir a nova operação, com custos e prazos adicionais.

Desnecessário lembrar que utilizar uma garantia real para operações de crédito reduz o risco e consequentemente a taxa para o tomador, além de possibilitar alongar as parcelas em ônus adicional, ampliando a capacidade de pagamentos.

 

Existem benefícios com o uso da IGG para os bens móveis? 

O novo marco legal também estende os benefícios para os bens móveis, como a possibilidade de cobrança extrajudicial do bem, em caso de inadimplência pelo devedor.

Hoje, quando um veículo é garantia por alienação fiduciária e o tomador de crédito deixa de pagar o empréstimo, os bancos precisam ir à justiça para apreender o bem. 

Com a inclusão da emenda ao PL, os credores terão a opção de executar a garantia sem ir à justiça, o que já é possível para bens imóveis, através da alienação fiduciária.

Segundo a Febraban , a medida deve baratear as operações de crédito envolvendo veículos, já que o custo e o risco para os agentes financeiros recuperarem o bem penhorado diminuem. 

Atualmente, a recuperação do crédito é tarefa incerta e demorada. Recupera-se hoje no Brasil apenas algo em torno de 15% do valor das garantias, contra mais de 80% na Europa e nos Estados Unidos.

Isso indica a importância desta reformulação do ordenamento jurídico para melhoria da eficiência das operações. Indica também o tamanho da oportunidade para melhorar a segurança dos agentes de crédito. Consequentemente, reduz o risco e os preços pagos pelo tomador brasileiro.

mulher lendo sobre as instituições de gestão de garantias

Qual a mudança em relação à penhora de bens?

O projeto acaba com o monopólio da Caixa Econômica em relação aos penhores civis. Pela proposta, joias, relógios, canetas e prataria de valor poderão ser penhorados em outros bancos.

A permissão da concorrência nos penhores civis certamente abrirá um mercado de oportunidade de acesso a crédito barato ao cidadão.  

 

Aprovação da PL do IGG pelo Senado

Um dos pontos polêmicos aprovados na Câmara, que deve ser revisto no Senado por conta da repercussão extremamente negativa, diz respeito à mudança da lei de impenhorabilidade de imóvel.

A lei permite essa penhora em qualquer situação na qual o imóvel é uma garantia real. Com isso, permite-se que as instituições financeiras tomem a moradia – para quitar dívidas – , mesmo que este seja o único imóvel da família.

Fora então alguns pequenos pontos de aperfeiçoamento, o Senado aprovará o PL 4.188/21 rapidamente sem grandes problemas.

Após prováveis ajustes negociados com os envolvidos no Ministério da Economia, serão – como ocorreu com a MP 1085 de Registro Eletrônicos – apreciados e aceitos sem dificuldade também pela Câmara, e enviados para sanção presidencial nas semanas seguintes. 

A expectativa então ficará a cargo do Bacen sobre as exigências de capital e regras de funcionamento definidas para operacionalização das IGGs, sem prazo ainda definido para edição da respectiva regulamentação.

 

Funcionalidades CertDox e a IGG

A CertDox como plataforma de integração e registro digital das garantias em Cartório está pronta para se conectar com as IGGs.

A nossa plataforma irá acelerar a implantação do novo marco de gestão de garantias, integrando todos os processos operacionais do fluxo do crédito. Além de cobrança e recuperação das garantias em caso de inadimplemento.

Conheça o Portal de Registros Eletrônicos de ativos e garantias CertDox e peça uma demonstração de como podemos auxiliar a sua empresa.

 

Carlos A . Oliveira | CEO da CertDox