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A gradativa entrada em vigor da obrigatoriedade de registro de Cédulas do Produto Rural (CPRs), aumenta a segurança deste instrumento de financiamento agrícola, reforçando e estimulando sua utilização neste mercado.

A nova regulamentação impulsiona o mercado de CPRs

Em 2021, entrou em vigor a Resolução 4870 do CMN. Iniciou-se como um processo gradativo de obrigatoriedade, que exigia apenas a informação de operações acima de R$1 milhão. Apesar disso, já podemos ter uma visão do potencial de impacto sobre o uso de CPRs pelo efeito desta aplicação inicial da nova regulamentação, cujo estoque do título cresceu mais de R$100 bilhões.

Agora com a redução do limite da obrigatoriedade para títulos com valores acima de R$ 250 mil, o impacto deverá ser bem mais significativo já que, na prática, alcança quase todo o montante relevante liquidado atualmente, o que estimula ainda mais a utilização deste título, hoje em muitos casos sendo transacionado fora do mercado financeiro.

Como sabemos, as CPRs se constituíram no principal instrumento para os produtores rurais obterem financiamento no mercado, oferecendo uma garantia vinculada a operação de crédito que pode incluir comumente a propriedade imobiliária (em geral, a própria fazenda) ou a venda da safra a ser produzida através do uso do recurso obtido.

O maior volume está fora do mercado financeiro tradicional. As tradings, fornecedores de insumos e cooperativas, são hoje os principais usuários das CPRs, e que devem contribuir expressivamente para o seu aumento do volume com este novo procedimento.

Mas esperamos também um crescimento do número de bancos passando a atuar neste mercado, que hoje se encontram limitados pela falta de informações confiáveis.

2 benefícios do registro das CPRs 

Mais transparência

O maior volume desses títulos agrários não são portanto capturados e informados pelas bases de report financeiro, o que prejudica a visibilidade do endividamento real dos devedores e fragiliza o controle das garantias fornecidas. 

Consequentemente, gera-se dificuldades para que outros investidores consigam entrar e realizar uma análise assertiva da situação e perfil de crédito dos produtores.

O registro aumenta a transparência para o mercado sobre a real utilização dos contratos, dívidas e compromissos já assumidos pelos produtores rurais. 

Dependendo de como for implementado pode ser uma burocracia e empecilho adicional para conclusão rápida da liberação das despesas das operações.

Segurança

As novas exigências regulatórias beneficiam ambos os envolvidos na medida que geram segurança para os credores e, ao ampliar a possibilidades de novos, aumenta a facilidade e poder de negociação dos devedores.

Uma implicação prática da exigência ao registro às células, estabelece que o credor só poderá protestar o título se estiver devidamente registrado.

Transformando a exigência legal em uma vantagem competitiva

Para cumprir a regulamentação de forma segura e eficiente, torna-se importante seguir alguns pontos:

  • Integração eletrônica de todo o processo 

Isso permite não somente o registro simultâneo da CPR em si, mas também da garantia imobiliária envolvida na operação. Assim, é onde em geral cada instrumento é efetivado nos respectivos registradores adequados (ou seja, IMFs, Cartórios, etc.).

  • Emissão escritural ou eletrônica das CPRs 

Permite uma completa conexão e automação de todo processo. Portanto é feita com eliminação da necessidade de contratos em papel, da logística física junto aos cartórios, e substituição das assinaturas presenciais por processos eletrônicos e mais seguros.

  • Jornada digital integrada, ágil e transparente

Com isso, gera-se oportunidade de transformação de todo o fluxo operacional de concessão de crédito. Assim como redução de custos operacionais e eliminação de processos de controle manuais, com grandes ganhos de eficiência e competitividade.

 

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Carlos A. Oliveira | CEO da CertDox