A nova MP 1085 sancionada e transformada na Lei 14.382 traz diversos impactos principalmente para o setor imobiliário. Confira as principais mudanças e o novo cenário para bancos e empresas do setor.
A MP 1085
A MP 1085/2021, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), agora está sansionada. De antemão, traz importantes melhorias para o setor imobiliário. O objetivo é a desburocratização do registro de imóveis.
No geral, a MP reduz a quantidade de certidões que a imobiliária ou o comprador precisa solicitar para que o processo de aquisição do imóvel seja completo e seguro.
Com as mudanças no cenário do mercado financeiro no Brasil e no mundo, primeiramente a implantação da nova MP 1085 prevê a modernização dos serviços de cartórios.
Bem como agiliza o processo de compra e venda e o registro de novas incorporações. Isso se dá pela possibilidade de acesso digital e remoto para os processos de registro público.
Confira abaixo alguns dos objetivos da implementação da MP:
- Serviços notariais e de registro padronizados
- Acesso centralizado ao ambiente de registros
- Automação do atendimento com envios e recebimentos de certidões e títulos feitos eletronicamente
- Digitalização do acervo
A regulamentação de todo o sistema eletrônico será feito pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Assim, será possível usar extratos eletrônicos que dispensará documentos físicos e ainda assim serão efetivos para registros. Espera-se que com isso possa no futuro haver uma digitalização e automação do processo dentro dos Cartórios de Registro Imobiliário. O que, como resultado, gera uma operação cada vez mais integrada e eficiente.
Dessa forma, benefícios como maior praticidade, agilidade e melhor acompanhamento dos atos detalhadamente são alguns diferenciais.
No escopo do projeto temos:
- Regulamentação e implementação do SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos);
- Alteração na Lei de Registros Públicos para permitir a integração de documentos eletrônicos;
- Adesão de todos os tipos de cartórios.
A MP 1085 para o mercado imobiliário
A maior proposta do projeto da MP 1085 veio direcionada ao mercado imobiliário: desburocratizar o registro de imóveis. Com isso, o processo de compra e registro de imóveis, assim como operações de home equity, tendem a ficar mais rápido e mais barato.
Com todos os documentos já em meio digital e facilidade de acesso, portanto, é esperado que todo o processo de compra e venda de imóveis tenha maior praticidade.
Alterações na Lei de Registros Públicos pela MP 1085
As alterações na Lei de Registros Públicos promovidas pela aprovação da MP 1085 trazem consigo benefícios que aprimoram os negócios imobiliários. Logo, todos garantem maior estabilidade e prosperidade para os negócios imobiliários. Veja abaixo:
Não extinção de contratos de compra e venda
Contratos de compra e venda de imóveis na planta, por exemplo, não poderão ser extintos. O comprador precisará cumprir o contrato, não podendo desistir do que foi previamente combinado.
Dispensada a exigência de Certidão Negativa de Débito
Em casos de alienação de imóveis, revenda de propriedade não quitada e transferência não é necessário a apresentação da certidão negativa.
Além disso, os responsáveis por obras da construção civil, quando necessário alterar o registro do imóvel, foram desobrigados da apresentação de provas de que não há débitos.
Cartórios não poderão passar informações de documentos não obrigatórios
A alteração na Lei também determina que documentos que não tem a conservação obrigatória não podem ser usados para cobrar dívidas, abrir processos judiciais ou negar créditos.
Não podem ser exigidas Certidões ou documentos além dos previstos por lei
Foi feito o reforço aos princípios de concentração dos atos na matrícula de imóveis. Para garantir a boa fé, só poderão ser exigidos documentos previamente previstos pela lei.
Mudanças principais causadas pela MP 1085
Duas principais mudanças trazidas pela MP 1085 para o mercado imobiliário envolvem a assinatura.
A primeira delas é a potencial eliminação da necessidade de assinatura eletrônica qualificada (ou digital). Isso decorre principalmente do fato de que o governo agora dispõe gratuitamente de assinatura eletrônica avançada através do gov.br que tem ampliado sua utilização.
A entrada em vigor desta norma, no entanto, ainda requer maior definição das regras de aplicação por parte do CNJ.
Outra mudança, mas não menos importante, é a eliminação da necessidade de reconhecimento de firma para os registros de títulos e documentos e contratos de compra e venda.
O novo cenário com as mudanças da MP 1085
À primeira vista, entendemos à luz das novidades da nova regulamentação que os cidadãos serão grandemente beneficiados com a implantação de um portal único de entrada.
Além disso, também se beneficiarão com agilidade e facilidade de acesso aos processos, que antes eram custosos, lentos e de difícil entendimento.
Ainda conforme as informações já disponibilizadas e analisando o mercado, acreditamos que bancos e empresas sentirão o impacto das mudanças apenas a médio e longo prazo, dado os requerimentos adicionais de cada negócio.
Ainda que o impacto para as empresas não seja tão marcante de imediato, a nova regulamentação traz um desafio para os cartórios: reconhecer, aderir e suportar os novos processos eletrônicos e viabilizar a integração B2B de forma eficiente.
Isso ocorre em função da necessidade de integração com esteiras digitais, atendimento especializado e suporte online cada vez mais eficientes.
Registros digitais a frente do tempo
A frente do tempo, a CertDox já oferece o serviço de registro eletrônico B2B e B2B2C em total integração com os cartórios de forma digital.
A solução analisa todos os pré-requisitos de acordo com as regras de registro e envia os contratos às entidades de registro específicas. A análise prévia é de extrema importância a fim de diminuir o tempo e evitar rejeições.
Com isso, o tempo no processo de registro diminui em 50%, já que as etapas são mais acertadas e corrigidas previamente, caso seja necessário, de acordo com as necessidades das entidades de registro.
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