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Nas últimas décadas, o Brasil assumiu posição de liderança na produção e comércio internacional de commodities agrícolas. Isso se deu como resultado do impressionante aumento de produtividade em diversas cadeias agroindustriais.

Muito de pesquisa, tecnologia aplicada e condições de solo e climáticas explicam este crescimento e eficiência. Mas também existe algo não tão óbvio que contribui com este desenvolvimento.

Existe uma contribuição importante para esse aumento de produtividade. Isso aconteceu devido em boa parte à política de crédito rural e ao surgimento de novos instrumentos de captação de recursos.

Sua origem ocorreu em linhas de créditos diversificadas seja diretamente ao produtor, seja de instituições financeiras ou mesmo através de estrutura de crédito corporativo financiadas pelo Mercado de Capitais.

A expansão da Cédula de Produto Rural

Neste contexto um instrumento de crédito do segmento agro vem ganhando destaque na indústria. O que garante acesso a capital alternativo para diferentes segmentos de produtores, conhecido como Cédula de Produto Rural (CPR), institucionalizada pela Lei 8.929/94.

Recentemente, com a chamada Lei do Agro – Lei n. 13.986/2020 – a Cédula de Produto Rural (CPR), passou por uma transformação significativa em sua estrutura jurídica. Podemos dizer que, notadamente, sua abrangência aumentou permitindo que muitos produtores e diversos segmentos de cooperativas, que antes não tinham acesso a linha de crédito pudessem usufruir deste instrumento de financiamento.

O que esperar dessas novas mudanças legais para a Cédula de Produto Rural?

Com a nova redação dada ao art. 5º da Lei 8.929/94, feita através da Lei do Agro – Lei n 13.986/2020, a Cédula de Produto Rural passou a admitir a constituição de quaisquer dos tipos de garantias previstos na legislação, como a alienação fiduciária de bens móveis,alienação fiduciária de bens imóveis e, ainda, o patrimônio rural em afetação.

Em resumo, podemos dizer que a emissão de CPR está mais acessível e, em certo ponto, com taxas mais competitivas, graças a mecanismos de garantias que agora são possíveis de alienar.

Mas ainda, isto é só o começo

Sabemos que este segmento está sendo acompanhado de grandes transformações tecnológicas e digitais que agilizam cada vez mais o processo. Imagine por exemplo, um produtor localizado no interior de Mato Grosso que deseja tomar a uma linha de crédito para sua produção de soja.

Hoje para que esta formalização aconteça, ele depende de acesso a instituições financeiras e contato com Cartórios da região, em geral, localizados distantes. Sendo este último para oficializar seu instrumento de crédito e publicar o registro das garantias envolvidas.

Além disso, tornou-se obrigatório a partir deste ano o registro em Depositária Central de CPRs. Uma série de requisitos necessitam ser preenchidos para dar robustez aos instrumentos e a devida segurança ao financiador – e consequente a própria indústria do agro – a medida que evita duplicidades e erros de formalização.

Tudo isso é possível hoje, de forma bem mais ágil e rápida!

Esta jornada pode ser acelerada e cumprida de forma bem simplificada através de uma plataforma digital integrando todas as etapas do processo de ponta a ponta, da emissão da CPR até o registro do contrato e formalização das garantias   

A CertDox conta com uma estrutura de soluções que agilizam, em muito, a formalização de CPRs. Através do Portal de Assinatura, formalizar e coletar assinaturas, eletronicamente, se tornaram uma realidade, dando velocidade a emissão de títulos de crédito, dado que une em uma plataforma centralizada produtor, financiador e garantidor. Ainda assim, constituir garantias através de alienação de terras, bens imóveis ou móveis, e até mesmo instrumentos de penhora, ficou mais fácil

Além disso, a CertDox possui abrangência em território nacional para registro em RTD/RGI. Isso de forma totalmente eletrônica nos respectivos Cartórios. A CertDox também já está integrada através de conexões maduras com as grandes registradoras do mercado. Isso permitiu ao emissor registrar a CPR, escriturando e dando publicidade de sua propriedade perante uma IMF – Infraestrutura do Mercado Financeiro, dentro do mesmo fluxo da operação

Se você quer conhecer mais a respeito, nosso time pode te ajudar! 

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